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02/06/2026

🚗 COMPREI UM CARRO E DESCOBRI UM DEFEITO ESCONDIDO. E AGORA?

Você comprou um carro usado e, poucos dias depois, descobriu um problema grave que não era aparente na hora da compra?

Isso pode ser considerado vício redibitório, ou seja, um defeito oculto que já existia antes da venda e que diminui o valor do veículo ou até o torna inadequado para o uso.

Nesses casos, a lei pode garantir ao comprador o direito de:
✅ Desfazer a compra e receber o dinheiro de volta;
✅ Ou exigir um abatimento proporcional no preço pago.

⚠️ Atenção aos prazos! Para veículos, a regra geral é de 30 dias, contados da descoberta do defeito oculto, observados os limites previstos em lei.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, principalmente para verificar se o defeito já existia quando o negócio foi realizado.

Comprou um carro e apareceu um defeito que ninguém informou? Procure orientação jurídica e conheça seus direitos. Contratei e indico o seguinte engenheiro mecânico .wilsoncarlos

CompraEVenda Advogado ReelsJurídico DireitosDoComprador 🚘⚖️

28/05/2026

“Divórcio não encerra automaticamente o direito à pensão entre ex-cônjuges. ⚖️

Em alguns casos, mesmo após o fim do casamento, pode existir o dever de prestar alimentos, principalmente quando um dos ex-companheiros enfrenta dificuldades financeiras, problemas de saúde, idade avançada ou ficou anos afastado do mercado de trabalho.

Mas atenção: não é automático e cada caso precisa ser analisado pela Justiça.

Direito não é achismo. É estratégia, prova e análise do caso concreto. 👊”

22/05/2026

🚨 ATENÇÃO PARA QUEM USA REDES SOCIAIS!

O governo assinou novos decretos que aumentam as obrigações das plataformas digitais no Brasil.

Agora, redes sociais poderão ser cobradas por anúncios fraudulentos, conteúdos criminosos e omissão na remoção de determinados conteúdos ilegais. As medidas também reforçam o combate à violência digital contra mulheres e golpes na internet.

21/05/2026

🚨 Professor temporário não pode virar regra!

Estados e municípios estão usando contratos temporários de forma abusiva, deixando de realizar concurso público e mantendo profissionais anos na mesma função, sem estabilidade e sem os direitos garantidos ao servidor efetivo.

A Constituição é clara: contratação temporária é EXCEÇÃO, para situações realmente emergenciais e passageiras. Quando o temporário ocupa necessidade permanente da administração, pode existir ilegalidade. ⚖️

Enquanto isso, milhares de aprovados aguardam nomeação e a educação sofre com a falta de planejamento.

📚 Concurso público não é favor. É obrigação constitucional.

Advocacia Direito Prefeitura Estado Professor ReelsJurídico

20/02/2026

🚨 PASSOU FORA DAS VAGAS? .

Muita gente ainda acha que aprovação em concurso gera apenas expectativa… mas o Tema 784 do STF deixou isso muito claro.

O Supremo Tribunal Federal firmou que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação.

Não é favor.
Não é escolha da Administração.
É direito.

📌 E tem mais:

Mesmo quem está fora das vagas pode ter direito à nomeação quando há cargos vagos e demonstração inequívoca da necessidade de provimento, especialmente se houver:

✔️ Contratação temporária para a mesma função
✔️ Terceirização irregular
✔️ Preterição na ordem de classificação

Se existem cargos vagos e a Administração demonstra necessidade, não pode simplesmente ignorar quem foi aprovado.

Concurso público não é ilusão.
É ato administrativo vinculado ao edital.

Está nessa situação? Vale analisar o caso com atenção. ⚖️

STF

03/02/2026

iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. 8. In casu, reconhece-se, excepcionalmente, o direito subjetivo à nomeação aos candidatos devidamente aprovados no concurso público, pois houve, dentro da validade do processo seletivo e, também, logo após expirado o referido prazo, manifestações inequívocas da Administração piauiense acerca da existência de vagas. https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=re+837.311&utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=lr_dsa_jurisprudencia&utm_term=&utm_content=top-queries-juris-v1&campaign=true&gad_source=1&gad_campaignid=19811097251&gbraid=0AAAAABQbqem3amCBsQMTFZaU0NEVn36rm&gclid=CjwKCAiA1obMBhAbEiwAsUBbInhDyWUCqTKTSnibBe_XFNtO6s7jdFgcepVC8WOarBMOMdmaywHzJhoC0o4QAvD_BwE

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