01/04/2026
📢 Redução de benefícios de P*S/COFINS passa a valer a partir de abril e impacta custos no varejo e atacado
A partir de 1º de abril de 2026, entra em vigor a Lei Complementar nº 224/2025, que reduz incentivos fiscais federais. No P*S e COFINS, a mudança atinge produtos que tinham alíquota zero e passam a ter incidência parcial.
A medida integra o ajuste fiscal e eleva a carga tributária sobre operações antes desoneradas.
O QUE MUDA NA PRÁTICA
Produtos com alíquota zero passam a ter 10% das alíquotas padrão:
Lucro Presumido:
P*S: 0,065%
COFINS: 0,30%
Total: 0,365%
Lucro Real:
P*S: 0,165%
COFINS: 0,76%
Total: 0,925%
O QUE NÃO MUDA
Itens da Cesta Básica Nacional seguem com alíquota zero:
arroz, feijão, carnes, leite, ovos, manteiga, farinha, açúcar, café, frutas e hortaliças.
PRODUTOS IMPACTADOS
Passam a ter incidência parcial:
derivados lácteos fora da cesta (iogurtes, alguns queijos)
grãos (milho, soja, trigo)
higiene pessoal (creme e fio dental)
alimentos industrializados
pescados não essenciais
itens médico-hospitalares
A aplicação depende do NCM.
IMPACTO PARA O VAREJO E ATACADO
Produtos antes desonerados passam a ter custo adicional.
Pode haver revisão de preços e margens, conforme mix e regime tributário.
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
créditos presumidos limitados a 90%
tributação parcial não garante crédito automático
mantidas restrições para alíquota zero
IMPACTO OPERACIONAL
CST 06 permanece.
NF-e: incluir a informação
“Operação sujeita ao disposto na LC nº 224/2025”
Apuração: ajuste na EFD-Contribuições.
ORIENTAÇÃO
revisar margens e mark-up
avaliar repasse de preços
validar NCMs
SISTEMAS
ajustar cadastro de produtos
configurar mensagem na NF-e
realizar te**es
ATENÇÃO
A aplicação depende da classificação fiscal.
Valide com o setor contábil para identificar os itens impactados