09/07/2021
Comunicado do Conselho de Ministros de 8 de Julho de 2021
“De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, prevê-se que:
- o acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local depende da apresentação pelos clientes, no momento do check-in, de Certificado Digital COVID ou teste negativo.
Em matéria de testagem para os referidos efeitos é admitida:
- A realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), verificado por entidade certificada, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um qualquer profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado;
- A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.
Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a te**es de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.”